domingo, 29 de janeiro de 2012

Alheamento e participação

       “…Para além destas aparências, o grave problema de Portugal continua a ser o do alheamento político efectivo de grande número de portugueses.
Assim, para a maioria dos franceses na Quarta República, o poder era o parlamento e os políticos, o poder, com os seus méritos e responsabilidades, eram «eles». Assim, para o francês de hoje, o poder é De Gaulle. É «ele».
E quando, para os cidadãos, o poder são «eles ou «ele», falta à verdadeira política o seu fundamento verdadeiro - a participação dos governados, efectiva e reconhecida como tal. Trate-se de democracia presidencialista ou parlamentar, de regime fascista ou socialista, o poder político tem de ser percebido como algo próprio, algo «nosso». Quando já se não diz naturalmente o «nosso Governo», mas o «Governo», cessou a participação e começou o alheamento.
Tocamos aqui numa das principais categorias políticas, à qual tornaremos um dia mais de espaço. Fique só bem clara a noção de que a um poder, mesmo em si legítimo, falta uma nota essencial se não tiver a participação, e só o alheamento dos governados.
...Para além dos possíveis obstáculos, importa participar na política portuguesa, na política de Portugal - por coerência com  nossa dignidade própria, por piedade para com os nossos irmãos, por fidelidade à Pátria de todos os portugueses.
Mas participar não será dividir? Participar, tomar parte, não será recusar o todo? A participação, acto por natureza individual, não dividirá o social e o político?
O alheamento, de facto, não divide - mas estiola. Atitude de homem-massa, o alheamento não distingue na razão, mas apaga no olvido.
A Política, regra do convívio humano de homens concretos, pode e deve suportar as claras antinomias da razão. A individualidade dos homens, longe de pôr a Política em perigo, é a razão última da sua existência. E os riscos da participação são afinal os mesmos riscos de todo o convívio autênticamente humano, os riscos de toda a política.
Fora dela só a anarquia e a tirania, Política verdadeira é, por natureza, a que vive porque integra as várias participações individuais, vivas e distintas.
Se tudo isto é verdade política, é verdade evidente para monárquicos.

Rivera Martins de Carvalho in Diário Político e outras páginas (pág. 160) - 1961

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012


Um livro a não perder, para quem quer conhecer a história das origens do Integralismo Lusitano e dos integralistas.

Ainda há exemplares disponíveis, por exemplo,

aqui  (de certeza) ou aqui...



terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Da Carta aos Eleitores do Círculo Eleitoral de Sintra Alexandre Herculano (1858)


..."Indubitavelmente este país transborda de homens grandes, de profundos estadistas. Aqui o estadista nasce, como nasce o poeta; precede a escolha: dispensa-a, até. Sou o primeiro a confessá-lo. E a paixão dos homens grandes, dos profundos estadistas, é a salvação da pátria: é a sua vocação, o seu destino, a sua suprema felicidade. Esses varões ilustres pertencem, porém, ao país: é do país que devem ser deputados. Entendem-no eles assim, e parece-me que entendem bem. Em tal caso, eleja-os o país. Quando algum vos mendigar de porta em porta, e com o chapéu na mão, os vossos votos, respondei-lhe, como os eleitores dos diversos círculos do reino lhe responderiam, se o são juízo fosse uma coisa desmesuradamente vulgar:

«Somos uma pobre gente, que apenas conhecemos as nossas necessidades, e queremos por mandatário quem também as conheça e que nelas tenha parte; quem seja verdadeiro intérprete dos nossos desejos, das nossas esperanças, dos nossos agravos. Se os deputados dos outros círculos procederem de uma escolha análoga, entendemos que as opiniões triunfantes no parlamento representarão a satisfação dos desejos, o complemento das esperanças, a reparação dos agravos da verdadeira maioria nacional sem que isto obste a que se atenda aos interesses da minoria, que aí se acharão representados e defendidos como se representa e defende uma causa própria. Na vulgaridade da nossa inteligência, custa-nos a abandonar as superstições de nossos pais: cremos ainda na aritmética, e que o país não é senão a soma das localidades. Homem do absoluto, das vastas concepções, se a vossa abnegação chega ao ponto de solicitar a deputação do campanário, fazei que vos elejam aqueles que vos conhecem de perto, que podem apreciar as vossas virtudes, o vosso carácter. Certamente vós habitais nalguma parte. Se não quereis abater-vos tanto, arredai-vos da sombra do nosso presbitério, que ofusca o brilho do vosso grande nome. Sede, como é razão que sejais, deputado do país. Não temos para vos dar senão um mandato de campanário.»

A resposta dos eleitores aos estadistas parece-me que deveria ser esta."



quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

António Sardinha - 09/09/1887 - 10/01/1925


"...A restauração da Monarquia, — ponderava já De La Barre de Nanteuil — , não é simplesmente a restituição do poder ao rei, mas a restauração de todas as leis fundamentais do povo. Pois, exactamente, nas «leis fundamentais» do povo, é que a nossa Monarquia tradicional assentava a sua razão histórica de existir. Não pensemos, de modo nenhum, em que seriam preceitos escritos, formando o que em boa mitologia política se convencionou chamar uma «constituição». Saídas de vários condicionalismos, tanto sociais como físicos, duma nacionalidade, formariam, quando muito, pelo consenso seguido das gerações, a observância dos princípios vitais da colectividade, — Família, Comuna e Corporação, ou seja Sangue, Terra e Trabalho, cujo conjunto admirável Le Play designaria de «constituição-essencial».
De «Monarquia limitada pelas ordens», classificaram os tratadistas portugueses a nossa antiga Realeza. Correspondendo às forças naturais da sociedade, organizadas e hierarquizadas em vista ao entendimento e bases do comum, as «ordens» do Estado eram, a dentro dos seus foros e privilégios, as depositárias natas dessas «leis fundamentais». Cada associação, cada classe, cada município, cada confraria rural, cada behetria, possuía na Idade Média o seu estatuto próprio, a sua carta de foral. Legislação positiva destinada a normalizar e a coordenar as exigências da vida quotidiana, tomava o «costume» por base e consagrava a experiência como sua regra inspiradora."

António Sardinha, A Teoria das Cortes Gerais — Prefácio a «Memórias para a História e Teoria das Cortes Gerais» do 2.º Visconde de Santarém, Biblioteca do Pensamento Político, Lisboa, 1975 (2.ª edição).

in http://www.angelfire.com/pq/unica/il_antonio_sardinha.htm